085821 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 085821
ACORDAO
Descritores: Execução, Embargos de executado, Fiança, Interpretação do negócio jurídico, Declaração negocial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026928
Nr Documento: SJ199503020858212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f14d1057feb935f8802568fc003ab8b7
Sumário
I - Na interpretação dos negócios jurídicos deve prevalecer o sentido objectivo que se obtenha do ponto de vista do declaratário concreto, supondo-o uma pessoa razoável, quer dizer, medianamente instruida e diligente. II - Não pode atribuir-se à declaração um sentido que não tenha no texto do documento um mínimo de correspondência. III - Afastada a intenção dos embargantes de prestar fiança aos devedores do empréstimo contraído junto da exequente, a execução terá de ser julgada extinta.