067327 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 067327
ACORDAO
Descritores: Nulidade do contrato, Ultramar, Cumprimento do contrato, Pagamento
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023710
Nr Documento: SJ197811090673272
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1fd154deb24dbfe7802568fc003aea86
Sumário
I - O artigo 54 n. 1 do Decreto 173/72, de 20 de Maio, só proibia a realização de operações de pagamentos interterritoriais feitas directamente por residentes nas províncias ultramarinas não autorizadas a exercer o comércio de câmbios. II - Não é, assim, contrário à lei o contrato celebrado em Angola, em 19 de Maio de 1975, em que um dos contraentes entregou duzentos mil angolares aos outros, ficando estes com a obrigação de lhe entregarem, a partir de 31 de Agosto do mesmo ano, na vila de Mangualde, a quantia de 135350 escudos.