026601 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 026601
ACORDAO
Descritores: Caixa de reforma e pensões dos caminhos de ferro do estado, Pensão de reforma, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Martinho , Fernando e Outros
Recorridos: Centro Nac de Pensões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00027861
Nr Documento: SA119900710026601
Data de Entrada: 30/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d5440fa925de893c802568fc00379f84
Sumário
As pensões de reforma dos trabalhadores inscritos na antiga Caixa de Reformas e Pensões, ao abrigo do Regulamento aprovado pelo Dec. n. 14476 de 18/10/27, mas cujo direito a reforma apenas se subjectivou na vigencia do Regulamento aprovado pelo Dec. n. 16242 de 17/12/28, são calculadas nos termos deste ultimo diploma.