0027136 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nascimento Gomes
Processo: 0027136
ACORDAO
Descritores: Falência, Liquidação, Reclamação, Bens próprios, Suspensão, Venda, Nulidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00014682
Nr Documento: RL199105230027136
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7b0a67f66a8475928025680300024a13
Sumário
Ao n. 3 do art. 1245 CPC deve dar-se uma interpretação lata, de forma a abranger as reclamações a que se referem as als. a), b), e c) do n. 1 do art. 1237 do mesmo código, de restituição e separação de bens. Estando pendente acção sobre restituição ou separação de bens apreendidos para a massa falida, tais bens não podem ser vendidos, sob pena de nulidade, enquanto não transitar sentença de verificação do direito à restituição ou separação julgando-a improcedente.