9330345 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vasco Faria
Processo: 9330345
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Obras, Indemnização
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012459
Nr Documento: RP199312069330345
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/587e3bbfd5e0177a8025686b006683e9
Sumário
O artigo 1046, número 1, do Código Civil é uma norma supletiva que vigora apenas no caso de o contrato de arrendamento nada dispor quanto às obras de conservação ou de melhoramento do locado.