046121 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 046121
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Tentativa de conciliação, Excepção dilatória
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054188
Nr Documento: SA120000615046121
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2274c2968b044556802569ba0034efdb
Sumário
I - A acção condenatória pela qual o empreiteiro pretende obter o pagamento do preço correspondente à execução dos trabalhos que constituem o objecto da empreitada é uma acção relativa à execução do contrato de empreitada de obras públicas e que como tal, está sujeita à prévia realização de tentativa de conciliação nos termos do n.º 1, do art.º 227° do DL 235/86, de 18/8. II - A não realização da aludida tentativa de conciliação constitui uma excepção dilatória inominada, cuja-existência obsta ao conhecimento do pedido, conduzindo à absolvição da instância.