0061632 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Noronha de Nascimento
Processo: 0061632
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento para habitação, Denúncia de contrato, Presunções judiciais
Decisão: Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003156
Nr Documento: RL199210010061632
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/956e0e4ecc6e1bf5802568030000bec3
Sumário
I - A necessidade de casa para habitação própria é um requisito autónomo legalmente exigido para que o locador possa exercer o direito potestivo de denúncia contratual, não bastando, por conseguinte, provar os restantes requisitos previstos nos artigos 1096 e 1098 do Código Civil. II - É possível ao julgador extrair presunções judiciais partindo de factos provados e conhecidos, mas essas presunções só se justificam legitimamente quando o complexo factual de que se parte nos aparece perfeitamente delineado.