017652 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 017652
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Expropriação por utilidade pública, Pagamento em prestações, Indemnização, Juros, Autonomia da vontade
Sumário
I - Os elementos literais do n. 3 do art. 3 do C.I. Capitais favorecem a interpretação de que o imposto apenas incide sobre situações de fruição de capitais constituídas ao abrigo do princípio da autonomia da vontade. II - Não cabe na incidência definida no n. 3 do art. 3 do CIC a situação em que a fruição do capital advém do deferimento no tempo do pagamento de uma indemnização fixada em expropriação por utilidade pública. III - Quando interpretado no sentido de abranger a situação referida no item anterior, o preceito seria inconstitucional por ofensa aos arts. 13 n. 1 e 62 n. 2 da C. R. Portuguesa.