017652 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 017652
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Expropriação por utilidade pública, Pagamento em prestações, Indemnização, Juros, Autonomia da vontade
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Fazenda Publica - Macedo , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC17652 DE 1996/03/06. AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC15272 DE 1993/02/03 IN AP-DR 1996/01/15 PÁG300-402.
Nr Convencional: JSTA00049538
Nr Documento: SAP19980603017652
Data de Entrada: 15/05/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ce696152e21aa01802568fc0039b3e3
Sumário
I - Os elementos literais do n. 3 do art. 3 do C.I. Capitais favorecem a interpretação de que o imposto apenas incide sobre situações de fruição de capitais constituídas ao abrigo do princípio da autonomia da vontade. II - Não cabe na incidência definida no n. 3 do art. 3 do CIC a situação em que a fruição do capital advém do deferimento no tempo do pagamento de uma indemnização fixada em expropriação por utilidade pública. III - Quando interpretado no sentido de abranger a situação referida no item anterior, o preceito seria inconstitucional por ofensa aos arts. 13 n. 1 e 62 n. 2 da C. R. Portuguesa.