9340249 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vasco Faria
Processo: 9340249
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade civil conexa com a criminal, Direito de regresso, Seguradora, Abandono de sinistrado
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012472
Nr Documento: RP199312069340249
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/39d3b6e0e905bfd48025686b0066816c
Sumário
I - O dever de socorrer o sinistrado existe sempre, mesmo no caso do acidente não ter sido motivado por culpa do condutor. II - Resulta da alínea c) do artigo 60, número 1 do Código da Estrada, que a lei pune o abandono, ainda que dele não resulte algum agravamento para a situação da vítima. III - O artigo 19, alínea c) do Decreto-Lei número 522/85, de 31 de Dezembro, não estabelece qualquer restrição, no tocante ao exigir-se para a existência do direito de regresso nele contemplado, o nexo de causalidade entre o abandono e as consequências deste para a vítima.