0151076 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Gonçalves
Processo: 0151076
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Execução específica, Requisitos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032317
Nr Documento: RP200110290151076
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/33454a23f991261280256b3b004cb800
Sumário
I - No contrato-promessa, o recurso à execução específica pressupõe que o obrigado à prestação pode ainda efectuá-la mas não está na disposição de o fazer. II - Tal recurso à execução específica só deve ter-se como afastado quando houver falta definitiva de cumprimento do contrato-promessa, como no caso de alienação da coisa a terceiro inexistindo eficácia real, ou incumprimento definitivo, por perda do interesse do credor ou recusa de cumprimento.