0088721 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Pires
Processo: 0088721
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Arrendamento rural, Formalismo negocial, Falta de forma legal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00018117
Nr Documento: RL199510240088721
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5c47691036b13bb18025680300040215
Sumário
I - Com o regime do Decreto-Lei n. 385/88, de 25 de Outubro, todos os contratos de arrendamento rural passaram a ser obrigatoriamente reduzidos a escrito, mas os já existentes à data da entrada em vigor do Diploma, essa obrigatoriadade só se aplica a partir de 1/7/89. II - Para além da nulidade, a inobservância da forma acarreta a sanção de nenhuma acção poder ser recebida ou prosseguir, se não for acompanhada de um exemplar do contrato, a menos que logo se alegue que a falta é imputável à parte contrária.