007476 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007476
ACORDAO
Descritores: Contrato administrativo, Prazo de execução de empreitada, Rescisão de contrato, Notificação, Falencia
Recorrente: Soc Const Civil-soconscivel Lda - Banco Totta-aliança Sarl e Outros
Recorridos: Minop e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINOP DE 1967/01/25.
Nr Convencional: JSTA00017902
Nr Documento: SA119690523007476
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - CONTRATO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a7fcddae109a0d46802568fc0037b619
Sumário
I - Não tendo o empreiteiro dado as obras o preciso desenvolvimento para poderem ser concluidas dentro do prazo previsto no respectivo contrato, e licito a Administração ordenar a rescisão deste, nos termos previstos no artigo 29 do Decreto de 9 de Maio de 1906. II - Entende-se que a notificação esta bem feita, independentemente da forma por que se faz, desde que o seja por escrito e por via oficial e de modo que o interessado tenha perfeito conhecimento do objecto da notificação. III - So com base na sentença judicial se podera falar em estado de falencia juridicamente reconhecido (artigo 1181 do Codigo de Processo Civil).