00771/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Maia Rodrigues
Processo: 00771/98
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Grave lesão, Despejo de firma
Sumário
Não configura uma situação de grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia do acto que ordena o despejo de uma firma do ramo automóvel cuja actividade não está licenciada e laborando há mais de 10 de anos com o conhecimento da entidade competente para a regular.