00771/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Maia Rodrigues
Processo: 00771/98
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Grave lesão, Despejo de firma
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/442611bf07e8cdcf80256a48004c6383
Sumário
Não configura uma situação de grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia do acto que ordena o despejo de uma firma do ramo automóvel cuja actividade não está licenciada e laborando há mais de 10 de anos com o conhecimento da entidade competente para a regular.