084441 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 084441
ACORDAO
Descritores: Escrita comercial, Exame
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00020936
Nr Documento: SJ199311030844411
Referência Publicação: BMJ N431 ANO1993 PAG483
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ecbdf0d390f97098802568fc003a708d
Sumário
A lei entendeu que o segredo é a alma da vida comercial, pelo que a escrituração deve ser resguardada do domínio público, estando consignadas nos artigos 42 e 43 do Código Comercial as restrições que a Lei entendeu estabelecer àquele príncipio.