077354 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Gonçalves
Processo: 077354
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Pagamento, Cheque sem provisão, Incumprimento do contrato
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028223
Nr Documento: SJ198911020773542
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/16e6df987f44c4ad802568fc003af159
Sumário
I - O artigo 1 do Decreto-Lei n. 182/74 pune a não aceitação de cheques apresentados como meio de pagamento, mas no artigo 2 reafirma-se a punição da emissão de cheques sem cobertura, o que evidencia que este tipo de cheques não são abrangidos por aquela primeira punição. II - Se o autor, promitente comprador, apareceu no acto da celebração da escritura, oferecendo em pagamento um cheque sem cobertura e os Réus se recusaram a recebê-lo e recusaram a outorga da escritura, como era seu direito (artigo 428 n. 1 do Código Civil), o incumprimento do contrato é imputável exclusivamente ao autor.