I- O nexo causal entre a conduta da empresa transportadora e os prejuizos causados nas mercadorias transportadas e bem assim a culpa da transportadora, fundada na inobservancia dos deveres gerais de diligencia, quanto a perda ou desaparecimento das mercadorias transportadas, constituem materia de facto da exclusiva competencia das instancias.
II- O Supremo Tribunal de Justiça so pode conhecer de materia de facto se, nos termos do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, houver ofensa de disposição expressa da lei a exigir certa especie de prova ou a determinar a sua força probatoria.