019635 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 019635
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso jurisdicional, Recurso jurisdicional
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Heliaço Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00046287
Nr Documento: SA219960417019635
Data de Entrada: 14/06/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/101a66da4e65ae02802568fc00396491
Sumário
I - Os recursos são os específicos meios de impugnação de decisões judiciais mediante os quais se obtém o reexame da matéria apreciada pela decisão recorrida. II - Os recursos visam, pois, modificar as decisões recorridas e não a criar decisões sobre matéria nova, não podendo, como regra, tratar-se neles de questão que não tenham sido apreciadas pelo tribunal recorrido. III - Improcedem as conclusões da alegação de recurso que contemplam matéria não abordada nem decidida na peça decisória sob apreciação, por constituirem, hoc sensu, questões novas.