010524 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 010524
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Apreensão de mercadorias, Penhora, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instância, Recurso jurisdicional
Recorrente: Sileno-soc Distribuidora de Bebidas Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 6J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00034022
Nr Documento: SA219890705010524
Data de Entrada: 01/03/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69a4bcb50efb1d26802568fc0038b474
Sumário
Efectuada, na execução, a penhora dos bens objecto de anterior apreensão ao abrigo do artigo 2 do Decreto-Lei n. 399/82, cuja conversão, nos termos do artigo 5, n. 2, do mesmo diploma, se pretendia com o recurso, perdeu este toda a utilidade, pelo que a respectiva instância se extingue em conformidade com o artigo 287, alínea e), do Código de Processo Civil (CPC).