08B3595 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Silva
Processo: 08B3595
ACORDAO
Descritores: Impugnação da matéria de facto, Nulidade de acórdão, Omissão de pronúncia
Decisão: Anulado acordão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ000
Nr Documento: SJ200812040035952
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0a04120edc31d62380257515003eab7e
Sumário
A impetrada reapreciação parcelar da matéria de facto, impõe que a Relação, sob pena de comissão de nulidade, por omissão de pronúncia (1º parte da al.d) do nº1 do artº 668º, «ex vi» do disposto no artº 716º nº1, ambos do CPC), se não fique por uma adesão formal ao em 1ª instância decidido, por, enfim, afirmações gerais quanto à razoabilidade da questionada decisão sobre a matéria de facto, «analisada a prova produzida».