081939 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 081939
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Inexistência da sentença, Recurso, Erro de julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00017538
Nr Documento: SJ199211170819391
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0d3882a65fb32961802568fc003a2a94
Sumário
I - Não se comete nulidade de acórdão se o tribunal conheceu da questão que devia apreciar. A não terem sido correctamente interpretadas as disposições aplicáveis ao caso, não ocorre qualquer nulidade - poderá é a questão não ter sido bem decidida, o que justificaria a interposição de recurso, mas nunca a arguição de nulidade. II - Não se verifica inexistência jurídica de acórdão se a decisão foi proferida no Tribunal para o efeito indicado, pelos respectivos juizes, respeitando as partes que efectivamente existem e se encontram perfeitamente identificadas.