002287 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002287
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Silo movel
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Equiporave-soc de Equipamentos para Pecuaria Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006458
Nr Documento: SA219821215002287
Data de Entrada: 27/05/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d53e02d11258f697802568fc00385643
Sumário
As cisternas em aço destinadas ao transporte de rações a granel com destino exclusivo a pecuaria, com a denominação tecnica de silos moveis, beneficiam na sua aquisição da isenção do imposto de transacções, nos termos da verba n. 36 da lista I anexa do Codigo do Imposto de Transacções.