016449 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016449
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar, Isenção fiscal, Imposto ordinario
Recorrente: Manufactura Nac de Borracha Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016340
Nr Documento: SA219720112016449
Data de Entrada: 23/04/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - DEFESA ULTRAMAR.; DIR CIV - TEORIA GERAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba7d8ae0c9baa1bb802568fc00372cb3
Sumário
A isenção de impostos estaduais concedida a recorrente por despacho do Conselho de Ministros para os Assuntos Economicos de 15 de Março de 1967, nos termos da alinea c) da base IV da Lei n. 2005, de 14 de Março de 1945, abrange apenas os impostos ordinarios, dela estando excluido o imposto para a defesa e valorização do ultramar.