I- Se os factos apurados, integradores da posse de estado, se passaram no domínio do Código de Seabra, e o reconhecimento da paternidade, através da respectiva investigação judicial, ocorre na plena vigência do Código Civil de 1966, é este diploma o aplicável, dado que aqueles factos não são, só por si, criadores de situações jurídicas no momento em que se verificam, com a atribuição de inerentes direitos, mas apenas elementos de prova que condicionam a constituição de uma nova situação jurídica - o reconhecimento judicial da paternidade.
II- São três os elementos constitutivos da posse de estado: a) Reputação como filho pelo pretenso pai; b) Tratamento como filho por parte do mesmo; e c) Reputação como filho pelo público.