022010 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 022010
ACORDAO
Descritores: Iva, Cobrança virtual, Impugnação judicial, Contagem de prazo, Abertura do cofre, Débito ao tesoureiro, Aplicação da lei no tempo
Sumário
I - O prazo de impugnação judicial do IVA cujo pagamento da liquidação efectuada estava sujeito regime do art. 27 ns. 1 e 2 do respectivo código era aferido nos termos do art. 89 do C.P.C.I. até à entrada em vigor da alteração naquele feita pelo D.L. n. 100/95, de 19/05. II - Caso o contribuinte não pagasse o IVA no prazo de 15 dias a contar da notificação referida no n. 1 do art. 27 do CIVA, o prazo da impugnação judicial só se iniciava no dia imediato ao da abertura do cofre que ocorria no dia a seguir ao do débito ao tesoureiro, dado que no n. 2 deste artigo se mandava seguir o procedimento da cobrança virtual definida pelo C.P.C.I..