080359 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 080359
ACORDAO
Descritores: Anulação de sentença, Restituição de bens, Caducidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00008136
Nr Documento: SJ199103190803591
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/84364cc1612a59f9802568fc0039c0f8
Sumário
Tendo sido proferido acordão anulando sentença anterior e todo o processado a excepção da petição inicial, o requerimento apresentado no prazo de 30 dias seguintes a pedir a restituição de bens, nos termos do artigo 909, n. 3, do Codigo de Processo Civil, deve ser julgado eficaz, mesmo que posteriormente volte a ser anulado o processado, entendendo-se que qualquer novo requerimento apresentado naquele sentido e mera repetição do anterior, pelo que não ocorre a caducidade do pedido quando este ultimo e formulado fora de prazo.