I- No domínio de vigência do DL n. 519-AI/79 de 29/XII, os tesoureiros-ajudantes de 1 classe eram promovidos
à categoria imediata apenas com base na classificação do concurso de ingresso, classificação de serviço e um ano de permanência na categoria.
II- Com a entrada em vigor do DL 171/82 de 10/V, e depois do DL 44/84, de 3/11, ficou revogado o
DL 519-AI/79, pelo que a promoção a Tesoureiro Ajudante de 1 classe só por concurso se podia operar.
III- O DL 367/87, de 27/XI vindo repor em vigor o
DL 519-AI/79, é um diploma inovador.
IV- As promoções a Tesoureiro Ajudante de 1. classe que ocorra na vigência do DL 367/87, deverá produzir efeitos ao momento em que o funcionário preenche as condições de promoção.