9850445 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9850445
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Falta de motivação, Respostas aos quesitos, Nulidade, Fundamentação, Irregularidade processual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022083
Nr Documento: RP199805049850445
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f3abc53bc106854c8025686b006714ec
Sumário
I - A eventual falta de motivação não acarreta a nulidade da resposta e apenas permite, quando a resposta for essencial para a decisão da causa, que a Relação, a requerimento do interessado, mande fundamentar a resposta, nos termos do artigo 712 n.3 do Código de Processo Civil. A insuficiência da fundamentação não determina qualquer nulidade mas simples irregularidade. II - É suficiente a fundamentação que contem pelo menos a indicação dos meios concretos de prova em que se fundou a convicção do julgador e refere as razões de credibilidade e da força reconhecida aos meios de prova seleccionados.