I- Abolido o imposto do pescado pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio de 1970, é de julgar extinto, nos termos do artigo 125 do
Código Penal, com referência ao seu artigo 6, n. 1, o procedimento penal-fiscal do respectivo delito de descaminho de direitos.
II- Em homenagem ao princípio da igualdade tributária, a extinção daquele procedimento não afecta o pagamento do imposto, quando devido.