I- O erro sobre a área a expropriar em declaração de expropriação por utilidade pública, quando a delimitação da área expropriada estiver correctamente delimitada em planta em escala adequada e graficamente representada (art. 15° n° 3 do D.L. 438/91 de 9 de Novembro) constitui simples erro de cálculo ou de escrita que apenas confere o direito à respectiva rectificação, nos termos do art. 249° do C. Civil.
II- Desde que os estudos e projectos que servem de base à expropriação indiquem as razões da escolha do local a expropriar estão pontificadas as razões que fundamentaram a expropriação do local e a imposição de ónus e restrições aos prédios vizinhos para realização de trabalhos decorrentes da declaração de expropriação.
III- A declaração de carácter urgente da expropriação, encontra-se fundamentada se a expropriação tem em vista um interesse público manifesto e notório, que visa superar necessidades fundamentais que afectam as populações onde vai ser implementado um sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos e se na proposta que antecede a declaração de carácter urgente da expropriação é referido que o rápido início dos trabalhos evitará o retardamento da concretização de uma obra que consiste no efectivo melhoramento das condições de vida das populações.