074348 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tinoco de Almeida
Processo: 074348
ACORDAO
Descritores: Direito de preferencia, Predio rustico, Emparcelamento
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012389
Nr Documento: SJ198702120743482
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a54b177720cad1bd802568fc003a2919
Sumário
I - O direito de preferencia com base no artigo 1380, do Codigo Civil, não funciona, se o predio rustico alienado e confinante, se destinar a construção de predio urbano. II - Os Reus, como lhe era mister, não provaram que o predio rustico comprado se destinasse a construção, logo na altura do contrato de compra e venda, e não apenas mera intenção, mas vontade seria e a aprovação da Administração competente da alteração do uso e ocupação do predio alienado.