021374 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 021374
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Responsabilidade subsidiária, Reversão da execução
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Couto , Rogerio e Outros
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC STA PROC21374.
Nr Convencional: JSTA00055656
Nr Documento: SAP20010328021374
Data de Entrada: 06/10/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c21ddfda9af86f6280256a7800371bdf
Sumário
I - A insuficiência de bens do devedor originário constitui pressuposto da obrigação de responsabilidade subsidiária. II - Por isso, enquanto não tiver sido excutido todo o património desse devedor, em processo de execução singular ou universal, não pode ordenar-se a reversão da execução contra o devedor subsidiário. III - A inverificação do pressuposto, aludido em 1 gera a ilegitimidade do executado subsidiário e é fundamento de oposição à execução subsumível à al. b) e não à al. h) do n.º 1 do art.º 286º do CPT, determinando a extinção da instância executiva e não apenas a sua suspensão.