1079/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Processo: 1079/98
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Reembolso de direitos pagos, Legitimidade
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/db0389e002df1d6e80256a62002dfec6
Sumário
I. Pertence ao importador ou ao seu despachante a titularidade do direito a reembolso de "direitos aduaneiros de importação". II. Só os titulares do direito a reembolso gozam de legitimidade para o procedimento respectivo.