9220226 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9220226
ACORDAO
Descritores: Suspensão de deliberação social, Deliberação social, Prova testemunhal, Decisão, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00005143
Nr Documento: RP199206019220226
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f44b5d6ed7b5d3298025686b00663b44
Sumário
Para poder concluir que uma deliberação social é ou não contrária à lei e pode causar dano apreciável, o juiz, na insuficiência da prova documental, deve ouvir as testemunhas arroladas pelas partes e indicar na decisão os factos que considera indiciariamente provados, sob pena de nulidade.