9640275 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Pinto dos Santos
Processo: 9640275
ACORDAO
Descritores: Suspensão do despedimento, Recurso, Matéria de direito, Justa causa de despedimento, Indícios
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019665
Nr Documento: RP199611189640275
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/724479745e6878f48025686b0066dfa2
Sumário
I - O recurso de decisão proferida na providência cautelar de suspensão do despedimento é restrito à matéria de direito. II - Na providência cautelar de suspensão do despedimento, dos factos atribuídos ao trabalhador, o juiz apenas tem de se pronunciar sobre a probabilidade daqueles serem ou não susceptíveis de integrar justa causa do despedimento. III - Se um trabalhador docente em estabelecimento de ensino dá explicações remuneradas a alunos que naquele ensinava, tal indícia uma prática lesiva da idoneidade e seriedade do ensino ministrado pela entidade patronal susceptível de prefigurar um despedimento com justa causa.