9831266 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 9831266
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Fracção autónoma, Licença de utilização, Falta, Nulidade, Abuso de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024450
Nr Documento: RP199811269831266
Referência Publicação: CJ T5 ANOXXIII PAG203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/26b597b1119eb6518025686b00671f68
Sumário
I - É nulo o contrato-promessa de compra e venda de uma fracção autónoma de prédio constituído em propriedade horizontal se, no momento da sua celebração, não fora concedida pela câmara municipal a necessária licença de utilização. II - Para que pudesse configurar-se uma situação objectiva de confiança, susceptível de desencadear os efeitos do instituto do abuso de direito, era necessário que os próprios réus tivessem provocado o vício gerador da nulidade do negócio ou procedessem em termos de criar nos autores a expectativa de que a nulidade não seria mais arguida.