9440624 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9440624
ACORDAO
Descritores: Suspensão, Suspensão da instância, Acção, Registo, Registo da acção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014610
Nr Documento: RP199505239440624
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c2a6fb874bf2d0bc8025686b0066ae28
Sumário
I - Não devem ser suspensas as acções em que, principal ou acessoriamente, se pede o reconhecimento do direito de propriedade de um imóvel, desde que o mesmo se encontre inscrito a favor do autor e o seu direito não haja sido impugnado, com a finalidade prevista no artigo 3 n.2 do Código de Registo Predial.