I- Pode obter licença de obras quem tiver a disponibilidade do prédio em que as mesmas se vão efectuar-art. 4 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo D. L. 38 382 de 7-8-951 (RGEU).
II- O Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), goza de personalidade jurídica, nos termos do D.L. 315/87 de 20-8, que o criou, sendo de considerar um instituto público, integrado na administração indirecta do Estado.
III- Tendo procedido a obras de adaptação das instalações de uma antiga fábrica, para o efeito arrendadas à firma proprietária, a oficinas de construção, reparação e manutenção de material ferroviário, estava GNFL dispensado de obter licença municipal de obras, nos termos do art. 2-1 do D.L. 166/70 de 15-4, ao tempo em vigor.