I- O incidente do chamamento à autoria não se destina a proferir uma decisão contra o chamado. A sua finalidade é a de lhe impôr o efeito de caso julgado relativamente à sentença a proferir na acção e dispensar o réu de ter de provar, na acção de indemnização que mover contra o chamado, ter empregado todos os esforços para evitar a condenação.
II- Demandados o dono ( e condutor ) de veículo pretensamente causador de acidente de viação e o Fundo de Garantia Automóvel com a alegação feita pelo Autor de que aquele não beneficiava, à data do acidente, de seguro válido e eficaz, o Réu ( responsável civil ) não pode requerer o chamamento à autoria da seguradora, alegando que o contrato de seguro que com ela celebrada era válido e estava em vigor, tendo por isso direito de regresso contra ela na hipótese de condenação.
III- É que, se existe seguro, o responsável civil e o Fundo de Garantia Automóvel são partes ilegitimas na acção, e, por isso, não poderá aquele chamar à autoria a seguradora já que o incidente pressupõe precisamente a sua legitimidade.