96A828 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aragão Seia
Processo: 96A828
ACORDAO
Descritores: Insuficiência da matéria de facto provada, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034299
Nr Documento: SJ199706260008281
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d3d76b0b60aa6788802568fc003b763a
Sumário
Sendo insuficientes os factos para decidir de direito, devem os autos baixar à Relação para ampliação da matéria de facto.