070152 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lima Cluny
Processo: 070152
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Constitucionalidade material
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021039
Nr Documento: SJ198211110701522
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9c81c22e56e44958802568fc003ac1e1
Sumário
I - O preceito da alínea a) do n. 1 do artigo 1096 do Código Civil não ofende o direito à habitação consagrado pelo artigo 65 da Constituição da República, não estando, por isso, ferido de inconstitucionalidade material. II - Assim, é permitido ao senhorio denunciar o contrato de arrendamento de prédio urbano para habitação, para o termo do prazo ou da renovação, quando necessite do prédio para sua habitação.