012686 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 012686
ACORDAO
Descritores: Iva, Impugnação judicial, Prazo, Aplicação da lei no tempo, Juros compensatórios, Liquidação adicional
Recorrente: Centro de Formação Profissional da Industria de Calçado
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST AVEIRO DE 1989/09/28 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042955
Nr Documento: SA219950308012686
Data de Entrada: 23/05/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7601045a3780aa44802568fc00392f64
Sumário
I - O prazo de impugnação de uma liquidação adicional de juros compensatórios sobre IVA em falta e sobre reembolsos efectuados não é aferido nos termos do art. 86 do CIVA (redacção anterior ao DL 198/90, de 19/6), por aquela não ter pressuposto qualquer recurso a estimativas ou presunções. II - Havendo a situação ocorrido à sombra do C.P.C.I., o prazo para impugnar deverá colher-se no art. 89 de tal compêndio legislativo, "ex vi" do art. 90, n. 1 do CIVA.