I- Litiga de má fé o inquilino que demanda o senhorio pedindo a condenação deste a reparar o locado e a indemnizá-lo na sequência de inundação havida no dito locado, vindo a provar-se que tal inundação é da responsabilidade do inquilino.
II- Na primeira hipótese do artigo 457 do C.P.C, a responsabilidade do mafioso circunscreve-se aos danos directamente emergentes do procedimento doloso.
III- Ao fixar-se a indmnização deve ter-se em conta o que o seu credor haja de embolsar a título de procuradoria.
IV- Ao fixar-se a indmnização não há que levar em conta nem o valor da acção, nem a capacidade económica e financeira do responsável.