99B024 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Duarte Soares
Processo: 99B024
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Danos patrimoniais, Danos morais, Cálculo da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040172
Nr Documento: SJ19991111000242
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/908280a40b57b31680256a63004f42e6
Sumário
I - Qualquer incapacidade decorrente de facto ilícito, traduz-se sempre, ainda que implique diminuição da capacidade de ganho, em desgosto, sofrimentos que reclamam também, quando a gravidade da situação o justifique, a necessária compensação. II - Não havendo dano patrimonial não pode defender-se que o valor da compensação a atribuir ao lesado tenda a equivaler àquele que resultaria das tabelas financeiras geralmente utilizadas para a avaliação dos lucros cessantes decorrentes da incapacidade parcial permanente.