037412 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 037412
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Legitimidade passiva, Correcção da petição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046042
Nr Documento: SA119960213037412
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fa7f42368b1d144f802568fc00396704
Sumário
I - A lei administrativa atribui legitimidade passiva para estar em juízo no recurso contencioso de anulação ao autor do acto recorrido. Isto porque é este que tem interesse na sua manutenção na ordem jurídica, tanto quanto eventual procedência do recurso, lesaria o interesse público posto a seu cargo pela lei e prosseguido com a prolação do acto. II - Em Contencioso Administrativo, está afastada a hipótese da correcção da petição do recurso senão nos casos previstos no art. 40 da LPTA, em matéria de legitimidade passiva.