I- Se da proposta de seguro (depois plasmada na apólice) assinada por locatário e locadora de um contrato de locação financeira, tendo como objecto um equipamento frigorífico, constava expressamente que este se destinava ao navio Corália, a circunstância da proposta referir também, como local do risco, as "instalações do locatário" não justifica a tese de que o local do risco era a Rua do Lazareto 23, C3, Funchal (onde o locatário reside) devendo antes concluir-se que o risco ocorria no navio que ia receber e recebeu o frigorífico.
II- O risco efectivamente verificado em acidente marítimo com perda total do navio e seu equipamento determina a responsabilidade da seguradora pelo sinistro.