066832 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Hernani Lencastre
Processo: 066832
ACORDAO
Descritores: Impugnação de paternidade legitima, Separação de facto
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004775
Nr Documento: SJ197711020668321
Referência Publicação: BMJ N271 ANO1977 PAG234
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/981c75cc6269ebd2802568fc0039884f
Sumário
I - Esta fisicamente impossibilitado de coabitar com a mulher o marido que, desta separado de facto, e eliminada qualquer hipotese de restabelecimento da sociedade conjugal, pos definitivamente termo a qualquer especie de relacões de sexo com aquela. II - O adverbio de modo " fisicamente " reporta-se aos efectivos contactos sexuais de copula entre os conjuges; a impossibilidade destes reporta-se a qualquer obstaculo a esses contactos, segundo a experiencia comum, obstaculo que pode estar, precisamente, na separação de facto por todo o periodo legal da concepção.