0072222 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0072222
ACORDAO
Descritores: Excesso de pronúncia, Omissão de pronúncia, Procedimentos cautelares
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012051
Nr Documento: RL199304290072222
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOI V5 PAG144.
R BASTOS IN NOTAS CPC 2ED V3 PAG347.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/76080aaefa0d8566802568030001c950
Sumário
I - A omissão ou o excesso de pronúncia só existe relativamente às questões que as partes colocam ao tribunal, não se podendo falar dessa nulidade quando se pretende reagir contra o excesso ou a deficiência de factos; II - Nos termos do n. 3 do artigo 304 do CPCivil o juiz só tem que se pronunciar sobre os factos que considera provados e não também sobre os que considera não provados; III - A essência dos procedimentos cautelares reside em remover a iminência de dano jurídico, resultante da demora a que está sujeito o processo principal, instaurado ou a instaurar, até atingir a decisão final.