I- A nulidade que afecta o contrato-promessa de compra e venda de prédio urbano é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser conhecida oficiosamente pelo tribunal.
II- A apreciação da ilicitude na responsabilidade contratual, resultante da desconformidade entre o comportamento devido e o comportamento observado, situa-se no domínio da matéria de facto, inacessível ao tribunal de revista.
III- O acordo das partes quanto ao reconhecimento das assinaturas do contrato-promessa exclui o abuso de direito.
IV- Na conversão de negócios jurídicos, o contrato a converter, além do elemento objectivo, deve obedecer aos requisitos de substância e de forma daquele em que se converte.