018228 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 018228
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Impugnação judicial, Meio processual próprio, Indeferimento liminar, Ilegalidade de liquidação
Recorrente: Campos , Joaquim e Outra
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA.
Nr Convencional: JSTA00043081
Nr Documento: SA219950111018228
Data de Entrada: 25/05/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2f0201d53957a983802568fc00397d29
Sumário
I - O processo de impugnação judicial é o próprio para atacar o acto tributário da liquidação, que não a oposição judicial. II - É de confirmar o despacho de indeferimento liminar de oposição verificado o condicionalismo de I.