016035 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 016035
ACORDAO
Descritores: Reclamação para a conferência, Interposição do recurso, Requerimento
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00040669
Nr Documento: SA219931110016035
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/afed752dc681803e802568fc00390f20
Sumário
I - O requerimento de interposição dum recurso jurisdicional, acto da parte visando submeter à apreciação de tribunal superior a decisão impugnada, a que se refere o art. 687 do C.P.Civil, não pode ser substituído por peça processual que contenha, somente, a alegação do "recurso". II - Requerimento de interposição e alegação são actos das partes, distintos, em que o segundo pressupõe a existência do primeiro. III - Assim, a mera junção aos autos de alegações, com a finalidade de interpor recurso duma decisão, sem aquele prévio requerimento, é irrelevante e não obsta ao trânsito em julgado daquela.